- 1 -Tem legitimidade para a apresentação de candidatura à atribuição da bolsa de Mestrado Artístico o próprio candidato.
- 2 -A candidatura deve preferencialmente, ser efetuada por correio eletrónico para o endereço [email protected], podendo também ser entregues pessoalmente ou por correio registado com aviso de receção para a Câmara Municipal da Amadora, sita na Av. do Movimento das Forças Armadas, 2700-595 Amadora.
- 3 -A candidatura, tem um formulário próprio para o efeito, disponível no sítio da CMA, no Portal da Educação, o qual deve ser devidamente preenchido, incluindo todos os documentos referidos no artigo anterior e necessários à prova das informações prestadas, devidamente digitalizados e em formato PDF, dentro do prazo fixado de entrega da candidatura.
- 4 -A todo o tempo, até à decisão de atribuição de bolsa ou em ações de controlo aleatório, pode ser solicitada ao candidato a apresentação de documentação ou esclarecimentos adicionais.
- 5 -Em cumprimento do disposto no artigo anterior, os candidatos devem fazer entrega de documentação adicional ou prestar os esclarecimentos solicitados, no prazo de 10 (dez) dias úteis após comunicação.
- 6 -Situações de falta de coerência, omissão ou falsas declarações após entrega da documentação solicitada, levam à suspensão do processo de candidatura.
- 7 -Ao submeter a candidatura, o candidato subscreve uma declaração sob compromisso de honra sobre a veracidade e integralidade das informações prestadas e dos documentos entregues.
Artigo 11.º — Procedimento da Candidatura
Vigente desde: 14/08/2025