- 1 -Na atribuição de Bolsas de Estudo, é condição preferencial de seleção o menor rendimento per capita do agregado familiar do candidato.
- 2 -Em caso de empate, é dada prioridade ao candidato que tiver melhor aproveitamento escolar, atendendo à classificação de conclusão do ensino secundário ou média do último ano letivo.
- 3 -Na atribuição de Bolsas de Mérito, é condição preferencial de seleção a classificação de conclusão do ensino secundário ou média do último ano letivo mais elevada.
- 4 -Em caso de empate, é dada prioridade, ao candidato que apresentar os valores mais baixos de rendimento anual per capita do respetivo agregado familiar.
- 5 -Na atribuição da Bolsa de Mestrado Artístico, é condição preferencial de seleção, a média mais elevada de conclusão do ensino superior.
- 6 -Em caso de empate, é dada prioridade ao candidato que apresente os valores mais baixos de rendimento anual per capita do respetivo agregado familiar.
Artigo 12.º — Atribuição das Bolsas
Vigente desde: 14/08/2025