- 1 -Compete ao Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural da Câmara Municipal da Amadora a análise, seleção e proposta de atribuição das bolsas, segundo as condições de elegibilidade previstas no presente regulamento.
- 2 -A lista provisória das bolsas a atribuir é comunicada aos candidatos, mediante correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se pronunciarem por escrito no âmbito da audiência dos interessados.
- 3 -Findo o prazo de audiência dos interessados, a lista definitiva das bolsas a atribuir é aprovada pela Câmara Municipal e notificada a todos candidatos mediante correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura.
- 4 -Após a divulgação dos resultados, os candidatos selecionados devem enviar, para o endereço [email protected], no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou da Autorização de Residência Permanente, devidamente traçada e com menção expressa de que a mesma serve apenas para efeitos de atribuição de Bolsa de Estudo, de Mérito ou Mestrado Artístico pela CMA;
- b)Declaração emitida pela instituição bancária com indicação do Número de Identificação Bancária, cujo candidato seja titular ou cotitular da conta bancária;
- 5 -Para além dos documentos referidos no número anterior, os candidatos selecionados para atribuição de bolsa de estudo ou bolsa de mérito, devem ainda obrigatoriamente fazer entrega de declaração emitida pelo estabelecimento de ensino superior atestando que não se encontram a receber bolsa de incentivo ao prosseguimento de estudos atribuída pelo próprio ou pela Direção Geral do Ensino Superior e, caso se aplique, com referência ao cancelamento de qualquer apoio desta natureza, atribuído no ano letivo a que se reporta a candidatura, com respetiva data.
Artigo 13.º — Análise e seleção de candidaturas e comunicação de resultados
Vigente desde: 14/08/2025