- 1 -Constituem motivos para a cessação do direito à bolsa atribuída:
- a)A prestação de falsas declarações, por inexatidão ou omissão, no processo de candidatura e ao longo do período de atribuição da prestação pecuniária;
- b)A alteração da situação económica do bolseiro ou do seu agregado familiar passível de modificar o cálculo e o valor do rendimento anual per capita de acordo com o previsto no presente regulamento;
- c)A não obtenção de aproveitamento escolar, sem prejuízo das situações especiais consideradas no artigo anterior;
- d)A perda, a qualquer título, da qualidade de aluno da instituição de ensino superior e do curso;
- e)A mudança de residência para outro concelho, à exceção dos bolseiros à “Bolsa António Rosado” que fizeram prova da frequência do Pólo da Amadora da Escola Artística de Música do Conservatório Nacional ou da Orquestra Geração, em estabelecimentos de ensino na Amadora, e dos bolseiros à “Bolsa Tiago Rodrigues” e à “Bolsa de Mestrado em Cinema” que fizeram prova de ter realizado licenciatura na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior ou sempre que se detetem situações irregulares ou fraudulentas na atribuição ou após atribuição de bolsas, o município da Amadora reserva-se o direito de exigir do bolseiro a restituição dos valores pagos ao abrigo do presente regulamento, bem como de adotar os procedimentos administrativos ou judiciais adequados.
- 3 -Todos os bolseiros que se enquadrem nos números anteriores, deixam automaticamente de ser elegíveis para renovação ou atribuição de nova bolsa caracterizada no presente regulamento à exceção das situações previstas na alínea b) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 15.º — Cessação da bolsa
Vigente desde: 14/08/2025