- 1 -O período de candidaturas ao programa de atribuição de bolsas, para cada ano letivo, é definido anualmente pela Câmara Municipal da Amadora e divulgado no sítio oficial, no Portal da Educação, e por outros meios e locais, nomeadamente eletrónicos, que venham a ser entendidos pela Câmara Municipal como adequados para o efeito.
- 2 -São atribuídas anualmente um mínimo de 20 (vinte) novas bolsas de estudo e um mínimo de 10 (dez) bolsas de mérito, mediante dotação orçamental definida, para o ano em questão, pela Câmara Municipal.
- 3 -Cada bolseiro tem direito ao valor integral da bolsa correspondente a 35 % do IAS, em vigor no início de cada ano letivo, pelo período de 10 (dez) meses.
- 4 -As bolsas de estudo e de mérito assumem a forma de um pagamento semestral, devendo o bolseiro apresentar o comprovativo de pagamento das propinas junto do respetivo estabelecimento de ensino superior.
- 5 -As bolsas de estudo e de mérito não são cumulativas nem podem cumular-se com outras bolsas de incentivo à prossecução de estudos previstos no presente regulamento ou atribuídos por outras entidades públicas ou privadas.
- 6 -A bolsa de estudo pode ser renovada por iguais períodos até à conclusão da licenciatura ou do mestrado mediante apresentação de nova candidatura, conforme o disposto no artigo 16.º do presente regulamento.
- 7 -Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista no presente regulamento mais de um elemento do mesmo agregado familiar.
- 8 -Será atribuída uma bolsa de mérito por cada agregado familiar, prevalecendo, em caso de empate, a primeira candidatura submetida.
- 9 -O pagamento das bolsas é efetuado por transferência bancária ou através da emissão de cheque, reportando-se o início do pagamento ao primeiro mês de aulas de cada ano letivo ou do mês a seguir ao cancelamento do benefício de quaisquer outros apoios à prossecução dos estudos, atribuídos a qualquer título por entidades públicas ou privadas, conforme disposto nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 13.º do presente regulamento.
- 10 -Compete à Câmara Municipal da Amadora deliberar anualmente sobre a disponibilização da verba para o presente programa, de acordo com a dotação orçamental existente.
Artigo 4.º — Natureza e periodicidade das bolsas
Vigente desde: 14/08/2025