- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos/às candidatos/as selecionados por um júri, expressamente nomeado pela Câmara Municipal, devendo a sua proposta de seleção ser submetida a apreciação da mesma.
- 2 -A lista provisória dos/as candidatos/as selecionados/as deverá ser publicitada através de edital a afixar nos lugares de estilo e notificada por escrito, aos/às candidatos/as, para efeitos do exercício do direito de audiência prévia, nos termos legais. Findo o prazo de realização da audiência prévia e ponderadas as eventuais participações dos interessados, a Câmara Municipal aprova a lista definitiva da seleção dos candidatos.
- 3 -As listas definitivas deverão ser afixadas nos lugares habituais e notificadas aos/às beneficiários/as.
- 4 -Dado o valor das bolsas de estudo atribuídas pelo Município de Oliveira do Hospital, ter em conta o valor da/s bolsa/s atribuída/s pela DGES e/ou qualquer outra entidade, como estipula a alínea h) do n.º 1 do artigo 5.º, apenas serão aceites, após publicação da lista definitiva de seleção de candidatos, em casos excecionais devidamente fundamentados, comprovativos do valor das referidas bolsas, com data posterior à da referida lista, sendo de imediato processadas as bolsas cujo valor se encontra já definitivamente estabelecido.
Artigo 11.º — Seleção de candidaturas
Vigente desde: 20/10/2022