- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o/a aluno/a obteve aproveitamento escolar, num ano letivo, com 60 % dos ECT's concluídos.
- 2 -Os/as estudantes que não obtenham aproveitamento escolar serão excluídos/as, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, aquando da candidatura, à Câmara Municipal de Oliveira do Hospital.
- 3 -As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à Câmara Municipal de Oliveira do Hospital decidir a manutenção ou não da candidatura.
Artigo 9.º — Conceito de aproveitamento escolar
Vigente desde: 20/10/2022