- 1 -Em caso de reprovação em uma ou mais unidades curriculares, o estudante pode proceder a nova inscrição e respetivo pagamento de propinas desde que não ultrapasse o limite para prescrição fixado para o curso.
- 2 -Em caso de reprovação no trabalho final, o estudante pode proceder a nova inscrição e respetivo pagamento de propinas, desde que não ultrapasse o limite para prescrição fixado para o curso. Nesta situação, poderão ser revistos a orientação e o tema do trabalho final.
Artigo 31.º — Transição de ano
Vigente desde: 07/12/2021