- 1 -Os períodos decorrentes de situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras situações, reconhecidas pelo órgão legal e estatutariamente competente da FFUL, no quadro das disposições legais em vigor à data da respetiva ocorrência, têm um efeito suspensivo na contagem do tempo para a entrega do trabalho final.
- 2 -O pedido de suspensão do prazo deve ser fundamentado em informação clínica que comprove as situações previstas do número anterior ou de outros documentos quando o pedido de suspensão se fundamente noutras situações.
- 3 -No pedido apresentado deverá constar a duração da suspensão a autorizar, ainda que fundamentada em causas de duração indeterminada.
- 4 -Os períodos de suspensão não suspendem o pagamento das propinas devidas, pelo que o estudante terá de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos.
- 5 -No final do prazo previsto para entrega destes trabalhos, é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.
- 6 -Só podem beneficiar do disposto no número anterior os estudantes que não sejam devedores de propinas.
Artigo 37.º — Suspensão da contagem dos prazos para entrega de trabalhos finais
Vigente desde: 07/12/2021