- 1 -O trabalho final é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Diretor da FFUL sob proposta do Conselho Científico.
- 2 -O júri para apreciação do trabalho final é nomeado no prazo de trinta dias úteis após a receção do requerimento de admissão a provas apresentado pelo estudante e sob indicação do(s) orientador(es).
Artigo 44.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 07/12/2021