- 1 -A discussão do trabalho final é realizada em prova pública, o edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser afixado em local público da FFUL e divulgado no portal da FFUL.
- 2 -O ato público de defesa do trabalho final deverá ser agendado até ao máximo de 30 dias úteis após o despacho da sua aceitação pelo Conselho Científico, salvo situações excecionais, devidamente justificadas e acordadas por todas as partes.
- 3 -O estudante será notificado da marcação da prova até 5 dias úteis antes da sua realização.
Artigo 45.º — Prazos máximos para a marcação do ato público de defesa
Vigente desde: 07/12/2021