- 1 -A discussão do trabalho final não poderá exceder 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, devendo o estudante dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 2 -O presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência, em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a plena participação nos trabalhos de todos os membros do júri, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
- 3 -Antes do início da discussão pública do trabalho final, deve ser facultado ao candidato um período até 20 minutos para apresentação liminar da sua tese.
- 4 -As intervenções do(s) arguente(s) e dos restantes membros do júri durante a discussão pública do trabalho final não podem exceder globalmente 70 minutos.
- 5 -O candidato dispõe para as suas respostas de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri.
- 6 -Há possibilidade de membros da assistência, nomeadamente o orientador, tutor ou supervisor empresarial, que não integra o júri, intervirem na discussão, desde que autorizados pelo presidente. Nesse caso, o período de perguntas e igual período de respostas é contabilizado do período total da prova e não poderá ultrapassar os 3 minutos.
- 7 -O ato público de defesa do trabalho final não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
- 8 -No caso de ter sido invocada reserva de confidencialidade deverá aplicar-se o disposto no n.º 3 do artigo 40.º
Artigo 46.º — Regras sobre o ato público de defesa
Vigente desde: 07/12/2021