- 1 -Durante a prova, os membros do júri poderão propor alterações ao conteúdo do trabalho final do estudante. Esta indicação figurará na ata da prova.
- 2 -Caberá ao orientador reunir o conjunto das retificações ao trabalho final e, nos próximos 5 dias úteis após a defesa, comunicá-las ao estudante, com o conhecimento dos Serviços Académicos.
- 3 -A versão definitiva entregue deve incorporar as alterações expressamente acordadas pelos membros do júri e transmitidas ao estudante. As retificações devem ser previamente validadas pelos orientadores. Para este efeito, no ato de entrega da versão reformulada do trabalho final, o estudante deverá entregar a declaração do orientador ou coorientador a confirmar as correções solicitadas pelo júri.
- 4 -O estudante dispõe de um prazo de 30 dias úteis, contados a partir da comunicação do orientador, durante o qual deve proceder à reformulação do trabalho final. A entrega da versão definitiva inclui os documentos previstos no n.º 1 do Artigo 47.º
- 5 -Se, esgotado o prazo referido no número anterior, e o estudante não tiver procedido à entrega do trabalho final, ficará sujeito ao pagamento de atos fora do prazo, previsto na tabela de emolumentos da FFUL e não será passada qualquer certificação referente a este ato académico.
Artigo 47.º — Reformulação do trabalho final
Vigente desde: 07/12/2021