- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber, é considerada contraordenação:
- a)Utilizar a bicicleta ou outro equipamento do sistema público de bicicletas para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional.
- b)Emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta;
- c)As falsas declarações nos documentos apresentados no registo;
- d)O abandono da bicicleta;
- e)Não entregar a bicicleta dentro do prazo estipulado;
- f)Utilizar a bicicleta fora do concelho de Vila Pouca de Aguiar;
- g)Utilizar a bicicleta em terrenos sem condições adequadas, tais como: escadas, ladeiras, campos de terra, campos desportivos, entre outros de igual natureza;
- h)O transporte adicional de passageiro na bicicleta;
- i)O utilizador deverá proceder à entrega da bicicleta e do cadeado com a chave no Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature até ao limite do tempo estipulado.
- 2 -As contraordenações previstas na alínea a) e e) do número anterior são puníveis com coimas que podem variar entre os 100,00 (euro) (cem euros) e os 1.500,00 (euro) (mil e quinhentos euros).
- 3 -As contraordenações previstas na alínea f) e h) do n.º 1 são puníveis com coimas que podem variar entre os 50,00 (euro) (cinquenta euros) e os 100,00 (euro) (cem euros).
- 4 -As contraordenações previstas na alínea i) do número anterior 1 é punível com coimas que podem variar entre os 75,00 (euro) (setenta e cinco euros) e os 300,00 (euro) (trezentos euros).
- 5 -Com a aplicação das coimas são ainda aplicáveis algumas sanções, a saber:
- a)Interdição da utilização das bicicletas por um período de 6 meses em caso de desmontagem e/ou manipulação parcial ou total da bicicleta;
- b)Interdição da utilização das bicicletas por um período de 6 meses em caso de empréstimo, aluguer, venda ou cedência a terceiros da bicicleta, em caso de abandono da bicicleta ou falsificação de documentos;
- c)Interdição da utilização das bicicletas por um período de 5 dias no caso de não entrega da bicicleta no prazo estipulado.
- 6 -As falsas declarações ou informações e a falsificação de documentos são participadas às autoridades policiais;
- 7 -Os danos encontrados na bicicleta presumem-se da responsabilidade do último utilizador, sendo-lhe imputável o custo da reparação.
- 8 -Em caso de perda ou furto, a não devolução da bicicleta alugada terá lugar à apresentação de queixa-crime pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar sob o utilizador, sendo-lhe imputado o custo da bicicleta, no valor de 350,00 (euro) (Trezentos e cinquenta euros).
- 9 -No caso de danos parciais no equipamento, o utilizador fica sujeito ao pagamento das seguintes importâncias (IVA incluído):
(ver documento original)
Artigo 12.º — Fiscalização e Sanções
Vigente desde: 20/10/2022