- 1 -A integração curricular é obtida pela creditação de UC com valor igual ou inferior a 24 ECTS, no seu conjunto.
- 2 -Quando o pedido de creditação é superior a 24 ECTS, é necessário que a comissão elabore um plano de prosseguimento de estudos.
- 3 -O plano de prosseguimento de estudos é individualizado em função do plano de estudos do curso em que a/o estudante se encontra regularmente inscrita/o.
- 4 -Os pedidos de creditação previstos no n.º 1 e 2 do presente artigo, são instruídos com os seguintes documentos:
- a)Cópias digitalizadas das certidões, certificados ou de outros documentos;
- b)Histórico Escolar com a designação das UC concluídas pela/o requerente, com a respetiva carga horária e classificações devendo, no caso de ser ex-estudante da ESEULisboa, ESEL, ou das ex-escolas que lhe deram origem, solicitar o histórico na plataforma académica (» requisição de documentos » certidão comprovativa das UC frequentadas - histórico de disciplinas ESEULisboa/ESEL/ex-escolas);
- c)Planos de estudos dos cursos respetivos com a descrição completa e detalhada dos conteúdos programáticos, reportada ao ano letivo em que foi obtida aprovação às disciplinas ou UC realizadas, número de horas, tipologia (semestral ou anual) e ECTS (se atribuídos);
- d)Os documentos emitidos por estabelecimento de ensino superior estrangeiro devem ser autenticados, podendo a todo o momento ser solicitada a verificação dos mesmos pelos serviços;
- e)Os documentos redigidos em idioma que não o espanhol, o francês e o inglês, devem ser entregues traduzidos para português, devidamente certificado;
- f)A apresentação do documento, a que se refere a alínea anterior, não dispensa a apresentação do original, se solicitado pelos serviços.
Artigo 10.º — Requerimento de creditação da formação académica
Vigente desde: 28/07/2026