- 1 -A creditação da experiência profissional é o processo de atribuição de créditos ECTS correspondentes a UC dos cursos em funcionamento na ESEULisboa conferentes de grau ou diploma, e deverá resultar da demonstração de uma aprendizagem efetiva e correspondente aquisição de competências em resultado dessa experiência e não de uma mera creditação do tempo de duração da mesma.
- 2 -As atividades de atualização profissional certificadas, não enquadráveis na formação a que se refere o artigo anterior, podem ser aqui consideradas.
- 3 -A creditação deve resultar de uma avaliação efetiva, realizada através dos métodos mais adequados a cada curso e à natureza da experiência de cada estudante, de modo a assegurar a autenticidade, a adequação e a atualidade dos resultados da aprendizagem e/ou das competências efetivamente adquiridas, creditadas nos planos curriculares.
- 4 -O processo de creditação da experiência profissional deve ser acompanhado por uma/um docente de referência, proposta/o pela comissão e nomeada/o pelo CTC, tendo em vista apoiar a/o estudante neste processo.
- 5 -A creditação da experiência profissional depende de requerimento e este deve ser instruído nos termos previstos nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do presente regulamento.
- 6 -Compete à comissão determinar as provas a realizar.
- 7 -As provas para creditação da experiência profissional podem incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes modalidades:
- a)Realização duma entrevista;
- b)Realização de uma prova de natureza teórica ou prática;
- c)Elaboração e discussão de um trabalho teórico ou prático;
- d)Demonstração de competências na ação;
- e)Realização de uma prova escrita.
- 8 -A apreciação das provas é da competência de uma comissão de provas constituída pelo menos por dois/duas docentes da área científica e por um elemento da comissão de creditação, que preside.
- 9 -Das provas para a creditação da experiência profissional é elaborado pela comissão de provas, um relatório escrito, devidamente fundamentado, em que pode constar a classificação inteira de 0 a 20 valores.
- 10 -A atribuição da creditação exige uma classificação mínima de 10 valores.
- 11 -O pedido de creditação de experiência profissional deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Certificados de habilitações;
- b)Um portefólio organizado pela/o interessada/o e que contenha os seguintes elementos:
- i)Curriculum vitae, elaborado de acordo com o modelo europeu;
- ii)Descrição clara e exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais exercidas, relevantes para o processo em causa, bem como das competências que lhe estão associadas;
- iii)Cópias autenticadas das declarações comprovativas emitidas pelas entidades empregadoras, com identificação das funções, cargos e período de execução dos mesmos;
- iv)Cópias autenticadas dos certificados de habilitações;
- v)Cópias dos certificados ou outros comprovativos de formação realizada no passado, abarcando a formação realizada em contextos formais ou não formais;
- vi)Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação do processo (designadamente, cartas de referência, documentos escritos, projetos realizados ou participação em projetos, estudos publicados, referências profissionais concretas).
Artigo 12.º — Requerimento de creditação da experiência profissional
Vigente desde: 28/07/2026