- 1 -No prazo de 10 dias úteis após a receção do pedido de creditação, desde que este esteja devidamente instruído e, quando aplicável, após o pagamento dos emolumentos devidos, os Serviços Académicos encaminham o respetivo processo de creditação ao Presidente do CTC da ESEULisboa, ou à comissão por este designada, para apreciação, nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -Os pedidos de creditação são disponibilizados à comissão na plataforma académica, que poderá solicitar, quando necessário, parecer às/aos regentes das UC para a qual a creditação é requerida, devendo estes responder num prazo máximo de cinco dias úteis.
- 3 -A comissão analisa o requerimento e toda a documentação necessária ao processo, deliberando sobre a creditação a atribuir e, sempre que o pedido incida em mais de 24 ECTS, elabora um plano de prosseguimento de estudos individualizado. A deliberação deve ser fundamentada nos aspetos determinantes do teor das decisões tomadas.
- 4 -O processo de creditação deve ficar concluído nos seguintes prazos, após correta receção pela comissão:
- a)Até 20 dias úteis no que se refere à creditação de UC realizadas no âmbito de ciclos de estudos superiores e creditação da formação profissional;
- b)Até 30 dias úteis no que se refere à elaboração dos planos de prosseguimento de estudos às/aos estudantes admitidas/os por processos de mudança de par/instituição e reingresso;
- c)Até 180 dias úteis no que se refere à creditação da experiência profissional.
- 5 -A deliberação sobre a creditação da formação, emitida pela comissão, devidamente fundamentada e exarada em ata, é disponibilizada na plataforma, ao Presidente do CTC.
- 6 -O Presidente do CTC homologa, em caso de concordância, a proposta da comissão e disponibiliza a decisão na plataforma digital.
- 7 -A/O estudante toma conhecimento da deliberação na plataforma, podendo aceitar ou não a proposta da comissão.
- 8 -A requerimento da/o interessada/o, após ter conhecimento dos resultados do processo de creditação, esta/e pode não aceitar algumas componentes do processo de creditação, preferindo obter aprovação a essas UC.
- 9 -A contagem dos prazos previstos no n.º 4 suspende-se:
- a)Durante o mês de agosto;
- b)Durante a aplicação do processo de verificação de documentação e esclarecimentos.
- 10 -Da deliberação sobre a creditação, emitida pela comissão cabe recurso para o CTC, nos termos do direito de audiência prévia previsto no Código do Procedimento Administrativo, a realizar pela/o requerente nos dez dias úteis seguintes à notificação da deliberação.
- 11 -Do processo de decisão da creditação deverá constar:
- a)Número de ECTS creditados;
- b)Identificação das UC do plano de estudos onde é considerada a creditação;
- c)Classificação considerada em sede de creditação.
Artigo 13.º — Processo de apreciação dos requerimentos
Vigente desde: 28/07/2026