Condições e registo do aluguer
- 1 -O Programa "Bicicletas no Parque", sem prejuízo do disposto no ponto 4 do artigo 1.º, funciona todos os dias do ano, exceto domingo de Páscoa, dia de Natal e dia 1 de janeiro, com um horário compreendido entre as 10H00h e as 20H00.
- 2 -O aluguer das bicicletas não pode ultrapassar um período de 3 horas.
- 3 -O valor do aluguer não inclui seguro contra roubo ou furto nem perdas totais ou parciais da bicicleta (ou outros prejuízos), nem danos ocorridos (assim como nos seus equipamentos, mecânica ou objetos pessoais transportados no veículo), por qualquer circunstância, seja por vandalismo ou por acidente de circulação.
- 4 -Em caso de roubo, furto, ou dano na bicicleta, cabe ao responsável do aluguer o pagamento, à União das Freguesias de Faro, da mesma ou a reparação dos danos causados.
- 5 -Os alugueres das bicicletas estão condicionados aos horários e à disponibilidade das mesmas, estando sujeitos a um pagamento conforme a tabela de preços que poderá ser consultada no anexo 1.
- 6 -Nos alugueres de 1 hora ou superiores, as bicicletas devem ser devolvidas na Estação num máximo de 10 minutos de tolerância e nos alugueres de 30 minutos, num máximo de 5 minutos de tolerância e, caso seja excedido o período de tolerância é cobrado o valor correspondente a 30 minutos.
- 7 -O registo para utilização das bicicletas é efetuado através de formulário próprio disponibilizado na Estação de Bicicletas e mediante apresentação do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Titulo de Residência ou Passaporte do utilizador.
- 8 -Os utilizadores menores de 18 anos podem usar as bicicletas mediante assinatura do termo de responsabilidade pelos pais, encarregados de educação ou tutores, ficando estes responsáveis pelo bom uso da bicicleta e o cumprimento das normas do presente regulamento.
- 9 -O valor a pagar pelo aluguer permite a utilização das bicicletas e inclui seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, conforme condições gerais da apólice de que é dado conhecimento ao requerente.
- 10 -A União das Freguesias de Faro não assume qualquer responsabilidade sobre furto, roubo ou dano de pertences pessoais dos utilizadores durante o período de aluguer das bicicletas.
- 11 -Após a utilização, a Bicicleta deve ser devolvida na Estação de Bicicletas.
- 12 -O uso das bicicletas pressupõe o uso das mesmas com segurança, urbanidade e absoluto respeito pela natureza, animais e pelos utentes do parque ribeirinho, não podendo as bicicletas circular ou aparcar por cima dos relvados ou sair dos caminhos do parque.
- 13 -O aluguer das bicicletas implica também, a aceitação e o total conhecimento deste regulamento.
- 14 -Em caso de desrespeito pelo presente regulamento por parte dos utilizadores, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais que lhes possam ser imputadas, ficam proibidos de voltar a alugar as bicicletas da União das Freguesias de Faro.