- 1 -O SKAO fará a gestão dos seus assuntos financeiros em conformidade com o Protocolo Financeiro do Observatório Square Kilometre Array, que será anexado (anexo B) e fará parte integrante da presente Convenção.
- 2 -Os Membros e os Membros Associados farão contribuições financeiras em conformidade com os Planos de Financiamento previamente aprovados pelo Conselho nos termos do Protocolo Financeiro do Observatório Square Kilometre Array.
- 3 -Os Planos de Financiamento poderão ser alterados nos termos do Protocolo Financeiro do Observatório Square Kilometre Array.
- 4 -Os Membros e os Membros Associados terão quotas no Projeto SKA proporcionalmente ao valor cumulativo das suas contribuições financeiras para o Projeto SKA.
Artigo 10.º — Assuntos financeiros
Vigente desde: 15/01/2021