- 1 -O Conselho nomeará um Diretor-Geral por um período de tempo determinado e poderá destituí-lo a qualquer momento em conformidade com o Regulamento do Pessoal a ser aprovado por decisão do Conselho. O Diretor-Geral agirá na qualidade de diretor executivo do SKAO e como seu legal representante. O Diretor-Geral reportará ao Conselho.
- 2 -As funções do Diretor-Geral serão as seguintes:
- a)Supervisionar projetos e exercer autoridade operacional e financeira nos termos definidos pelo Conselho;
- b)Apresentar um relatório anual ao Conselho;
- c)Apresentar estimativas de orçamento ao Conselho;
- d)Apresentar as contas anuais auditadas ao Conselho;
- e)Comparecer às reuniões do Conselho a título consultivo, salvo decisão em contrário do Conselho;
- f)Assumir a responsabilidade pela gestão geral do SKAO;
- g)Assumir a responsabilidade pelas normas de higiene e segurança; e
- h)Desempenhar quaisquer outras funções delegadas pelo Conselho.
- 3 -Nos termos do artigo 8.º, n.º 3, alínea a), o Diretor-Geral será assistido pelo pessoal científico, técnico e administrativo que o Diretor-Geral julgar necessário dentro dos limites permitidos pelo Conselho. Esse pessoal será contratado e demitido pelo Diretor-Geral em conformidade com o Regulamento do Pessoal.
- 4 -O Diretor-Geral e o pessoal respeitarão o caráter internacional do SKAO e desempenharão as suas funções no interesse exclusivo do SKAO.
Artigo 9.º — O Diretor-Geral e o pessoal
Vigente desde: 15/01/2021