- 1 -O SKAO realizará as suas operações em conformidade com a Política de Operações, aprovada pelo Conselho por voto unânime. Qualquer alteração efetuada pelo Conselho à Política de Operações exigirá uma maioria de dois terços, exceto em relação às disposições identificadas nesta política como exigindo unanimidade para a sua alteração.
- 2 -O tempo de acesso aos telescópios do SKA e outros recursos do SKA será concedido nos termos da Política de Acesso, aprovada pelo Conselho por voto unânime. Qualquer alteração efetuada pelo Conselho à Política de Acesso exigirá uma maioria de dois terços, exceto em relação às disposições identificadas nesta política como exigindo unanimidade para a sua alteração.
- 3 -A operação do SKAO basear-se-á no princípio de que o acesso pelos Membros e Membros Associados será proporcional à respetiva quota no projeto, salvo decisão em contrário por voto unânime do Conselho.
Artigo 13.º — Operações e acesso
Vigente desde: 15/01/2021