Para efeitos deste Protocolo, as expressões abaixo terão os seguintes significados:
- a)«Perito»: pessoa nomeada pelo SKAO como estando ao serviço do SKAO por um período de tempo determinado;
- b)«Família»: relativamente a qualquer pessoa, o cônjuge ou companheiro(a) e filhos dependentes, que integram o agregado familiar dessa pessoa;
- c)«Instalações»: locais, edifícios e unidades ou partes dos mesmos, independentemente do seu regime de propriedade, que sejam ocupados exclusivamente pelo SKAO para a execução das suas atividades oficiais;
- d)«Representantes»: representantes dos Membros na comparência a reuniões dos órgãos ou comités do SKAO, incluindo delegados, suplentes, assessores e secretários de delegações;
- e)«Arquivos»: correspondência, documentos, manuscritos, fotografias, filmes, gravações, dados em suporte informático ou outro, suportes de dados e quaisquer outros materiais similares pertencentes ou detidos pelo SKAO e todas as informações neles contidas; e
- f)«Imunidade jurisdicional»: imunidade de jurisdição e imunidade relativamente a medidas de execução.