- 1 -Sem prejuízo dos seus privilégios e imunidades, todas as pessoas que usufruem dos privilégios e imunidades ao abrigo dos artigos 7.º, 8.º e 9.º devem respeitar as leis e regulamentos do Estado-Membro em cujo território exercem funções na sua qualidade oficial.
- 2 -O SKAO colaborará em qualquer momento com as autoridades competentes dos Estados- Membros de forma a facilitar a aplicação da lei e prevenir a ocorrência de abusos relacionados com os privilégios e imunidades referidos no presente Protocolo.
Artigo 10.º — Cooperação com as autoridades dos Estados-Membros
Vigente desde: 15/01/2021