- 1 -Os privilégios e imunidades previstos neste Protocolo não são estabelecidos para o benefício próprio das pessoas a quem são conferidos. A finalidade dos mesmos é exclusivamente assegurar o funcionamento ininterrupto do SKAO e a independência total das pessoas a quem são conferidos.
- 2 -As autoridades competentes têm o dever de levantar qualquer imunidade relevante em casos em que a sua retenção impediria o curso da justiça, a qual poderá ser levantada sem qualquer prejuízo dos interesses do SKAO.
- 3 -As autoridades competentes referidas no n.º 2 do presente artigo são:
- a)Os Estados-Membros, no caso dos seus representantes;
- b)O Conselho, no caso do Diretor-Geral; e
- c)O Diretor-Geral, relativamente a todo o pessoal, membros da família do pessoal, peritos ou quaisquer outras pessoas que usufruam de imunidades nos termos do presente Protocolo.
ANEXO B
PROTOCOLO FINANCEIRO DO OBSERVATÓRIO SQUARE KILOMETRE ARRAY
As Partes da Convenção, com vista à criação de um enquadramento regulatório nos termos do qual sejam efetuadas todas as transações financeiras e outros assuntos financeiros relacionados, acordaram o seguinte:
Artigo 11.º — Finalidade e renúncia aos privilégios e imunidades
Vigente desde: 15/01/2021