- 1 -Nos termos do artigo 10.º, n.º 4, da Convenção, as regras e regulamentos respeitantes às quotas da participação no projeto serão aprovados por decisão do Conselho.
- 2 -A proporção das contribuições financeiras efetuadas pelos Membros e Membros Associados às operações, que incluem o custo das operações, atualizações e desativação, será igual à proporção das contribuições financeiras para a construção. Contribuições financeiras que provoquem um desequilíbrio na quota proporcional para a construção e operações e no modo como são efetuadas, serão permitidas apenas se aprovadas por decisão do Conselho.
Artigo 5.º — Participação no projeto
Vigente desde: 15/01/2021