- 1 -Será exigida dupla maioria para a aprovação de orçamentos pelo Conselho.
- 2 -Atinge-se a dupla maioria quando a mesma decisão é aprovada tanto por uma maioria de dois terços de acordo com uma votação ponderada e uma maioria de dois terços de acordo com o número de Membros votantes presentes.
- 3 -Entende-se por votação ponderada a utilização dos direitos de voto por cada Membro para a tomada de decisão. Um direito de voto é determinado pela quota do projeto atual de cada Membro, conforme previsto no Plano de Financiamento.
Artigo 6.º — Aprovação de orçamentos
Vigente desde: 15/01/2021