A parte que na instância invoca uma decisão deve apresentar perante a autoridade judicial competente os seguintes documentos:
- a)Cópia da decisão que preencha os necessários requisitos de autenticidade;
- b)Certidão da citação no processo a que a decisão respeita ou certidão de qualquer outro acto que substitua a citação;
- c)Certidão de que a decisão já não pode ser objecto de recurso ordinário ou, em matéria de exercício do poder paternal, de que é executória;
- d)Sendo caso disso, certidão da citação da parte ausente na instância, emitida pela secretaria do tribunal que proferiu a decisão.
Os documentos devem ser acompanhados de uma tradução certificada conforme por qualquer pessoa juridicamente habilitada perante o Estado requerente.