Nas matérias às quais se aplicam, as disposições da presente secção prevalecem sobre as da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961 relativa à competência das autoridades e à lei aplicável em matéria de protecção de menores.
ARTIGO 13.º — Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961
Vigente desde: 03/02/1984