O afastamento de um menor do poder daquele a quem incumbe a sua guarda e a não entrega voluntária do mesmo são considerados ilícitos:
- a)Quando tenham ocorrido em violação de decisão relativa ao exercício do poder paternal, atribuído a uma pessoa ou a uma instituição, isolada ou conjuntamente, pela ordem jurídica do Estado no qual o menor tinha residência habitual imediatamente antes do seu afastamento ou da sua não entrega;
- b)Quando o poder paternal tiver sido exercido de maneira efectiva, isolada ou conjuntamente, até ao momento do afastamento ou da não entrega.
O exercício do poder paternal mencionado na alínea a) do presente artigo pode resultar, designadamente, de uma atribuição ex lege, de uma decisão judicial ou de um acordo em vigor, segundo a ordem jurídica do Estado da residência habitual do menor.