As Partes Contratantes adoptarão, no âmbito da sua legislação e regulamentos nacionais, as medidas adequadas à redução da permanência nos portos e, se possível, a acelerar as formalidades aduaneiras e sanitárias nos referidos portos.
As Partes Contratantes adoptarão, no âmbito da sua legislação e regulamentos nacionais, as medidas adequadas à redução da permanência nos portos e, se possível, a acelerar as formalidades aduaneiras e sanitárias nos referidos portos.