Para os fins do presente Protocolo:
- a)A expressão «protecção civil» designa a execução de todas as tarefas humanitárias, ou de algumas delas, a seguir mencionadas e destinadas a proteger a população civil contra os perigos de hostilidades ou catástrofes e a ajudá-la a ultrapassar os seus efeitos imediatos, bem como a assegurar-lhe as condições necessárias à sua sobrevivência. Essas tarefas são as seguintes:
- i)Serviço de alerta;
- ii)Evacuação;
- iii)Disponibilização e organização de abrigos;
- iv)Execução de medidas de obscurecimento;
- v)Salvamento;
- vi)Serviços sanitários, incluindo primeiros socorros e assistência religiosa;
- vii)Luta contra incêndios;
- viii)Localização e sinalização de zonas perigosas;
- ix)Descontaminação e outras medidas de protecção análogas;
- x)Alojamento e abastecimentos de urgência;
- xi)Ajuda, em caso de urgência, para o restabelecimento e manutenção da ordem nas zonas sinistradas;
- xii)Restabelecimento de urgência dos serviços de utilidade pública indispensáveis;
- xiii)Serviços funerários de urgência;
- xiv)Ajuda para a salvaguarda dos bens essenciais à sobrevivência;
- xv)Actividades complementares necessárias ao cumprimento de qualquer uma das tarefas atrás mencionadas, compreendendo a planificação e organização, embora não se limitando a isso;
- b)A expressão «organismos de protecção civil» designa os estabelecimentos e outras unidades organizadas ou autorizadas pelas autoridades competentes de uma Parte no conflito a realizar qualquer uma das tarefas mencionadas na alínea a) e que estão exclusivamente afectas e utilizadas para essas tarefas;
- c)O termo «pessoal» dos organismos de protecção civil designa as pessoas que uma Parte no conflito afecte exclusivamente ao cumprimento das tarefas enumeradas na alínea a), incluindo o pessoal destacado exclusivamente para a administração desses organismos pela autoridade competente dessa Parte;
- d)O termo «material» dos organismos de protecção civil designa o equipamento, aprovisionamentos e meios de transporte que esses organismos utilizam para realizarem as tarefas enumeradas na alínea a).