O depositário informará as Altas Partes Contratantes, assim como as Partes nas Convenções, quer sejam signatárias quer não do presente Protocolo:
- a)Das assinaturas apostas ao presente Protocolo e dos instrumentos de ratificação e adesão depositados, nos termos dos artigos 21.º e 22.º;
- b)Da data em que o presente Protocolo entrará em vigor, conforme o Artigo 23.º; e
- c)Das comunicações e declarações recebidas nos termos do artigo 24.º