O presente Acordo terá a vigência de três anos, sendo automaticamente renovado por períodos idênticos, deixando de vigorar, no todo ou em parte, nos casos seguintes:
- a)Por mútuo consentimento das Partes; ou
- b)Em caso de denúncia por uma das Partes, a qual deverá ser notificada por escrito à outra Parte, cessando o Acordo os seus efeitos 90 dias após a notificação de denúncia.