As Partes fomentarão a criação de parcerias entre o sector público, o sector privado e as organizações sem fins lucrativos, bem como no seio dos mesmos, que visem a cooperação com os países em vias de desenvolvimento no reforço das suas capacidades de protecção e promoção da diversidade das expressões culturais. Em resposta às necessidades concretas dos países em vias de desenvolvimento, essas parcerias inovadoras deverão colocar a tónica no desenvolvimento das infra-estruturas, dos recursos humanos e das políticas, bem como no intercâmbio de actividades, bens e serviços culturais.