- 1 -As Partes reconhecem dever cumprir de boa fé as suas obrigações decorrentes da presente Convenção e de todos os outros tratados de que são signatárias. Consequentemente, sem subordinar a presente Convenção aos outros tratados:
- a)Fomentarão o apoio mútuo entre a presente Convenção e os outros tratados de que são signatárias; e
- b)Ao interpretarem e aplicarem os outros tratados de que são signatárias ou ao assumirem outras obrigações internacionais, tomarão em consideração as disposições pertinentes da presente Convenção.
- 2 -Nada na presente Convenção poderá ser interpretado como alteração dos direitos e obrigações das Partes decorrentes de outros tratados de que sejam signatárias.
Artigo 20.º — Relações com outros instrumentos: apoio mútuo, complementaridade e não subordinação
Vigente desde: 16/03/2007