As Partes comprometem-se a promover os objectivos e os princípios da presente Convenção noutras instâncias internacionais. Para o efeito, as Partes consultar-se-ão, se necessário, tendo presentes esses objectivos e princípios.
VI
Órgãos da Convenção
As Partes comprometem-se a promover os objectivos e os princípios da presente Convenção noutras instâncias internacionais. Para o efeito, as Partes consultar-se-ão, se necessário, tendo presentes esses objectivos e princípios.
VI
Órgãos da Convenção