- 1 -A presente Convenção está sujeita a ratificação, aceitação, aprovação ou adesão dos Estados membros da UNESCO, em conformidade com os respectivos procedimentos constitucionais.
- 2 -Os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão serão depositados junto do Director-Geral da UNESCO.
Artigo 26.º — Ratificação, aceitação, aprovação ou adesão pelos Estados membros
Vigente desde: 16/03/2007