Reconhecendo-se que os acordos internacionais vinculam as Partes de igual modo, independentemente dos respectivos sistemas constitucionais, as disposições que se seguem aplicar-se-ão às Partes que tenham um regime constitucional federal ou não unitário:
- a)No que diz respeito às disposições da presente Convenção cuja aplicação incumba ao poder legislativo federal ou central, as obrigações do governo federal ou central serão as mesmas que as das Partes que não sejam Estados federais;
- b)No que diz respeito às disposições da presente Convenção cuja aplicação incumba a cada uma das unidades constituintes, sejam elas Estados, condados, províncias ou cantões, que não tenham, por força do regime constitucional da federação, a obrigação de tomar medidas legislativas, o governo federal levará, se necessário, as ditas disposições ao conhecimento das autoridades competentes das unidades constituintes, sejam elas Estados, condados, províncias ou cantões, acompanhadas do seu parecer favorável para adopção.