O presente Protocolo rege-se pelo disposto nos artigos 18.º a 20.º do Tratado, com as devidas adaptações, no que respeita aos compromissos internacionais, à responsabilidade civil e à solução de controvérsias.
Artigo 6.º — Compromissos internacionais, responsabilidade civil e solução de controvérsias
Vigente desde: 10/04/2018