Segunda alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados), alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2007, de 20 de Março
Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto
O artigo 7.º da Resolução n.º 57/2004, de 6 de Agosto, é alterado, ficando com a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)A viagem é feita em avião, em classe executiva, ou, na impossibilidade do recurso a avião, na classe mais elevada do meio de transporte utilizado, incluindo taxas;
- b)...
- c)...
- d)(Revogada.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
Aditamento à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto
É aditado um novo artigo 15.º-A à Resolução n.º 57/2004, de 6 de Agosto, com a seguinte redacção:
Artigo 15.º-A
Utilização de programas de fidelização de companhias aéreas
Nas deslocações oficiais ao estrangeiro não é permitido o uso, pelos deputados e funcionários, em seu benefício ou de terceiros, de programas de fidelização de acumulação de pontos e ou milhas de quaisquer companhias de aviação.
Norma revogatória
São revogados a alínea d) do n.º 3 e os n.os 4 e 5 do artigo 7.º da Resolução n.º 57/2004, de 6 de Agosto.
Aprovada em 11 de Novembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.