Para que um ato constitua uma infração, tal como definido nos artigos 5.º a 7.º da presente Convenção não é necessário que a infração terrorista seja efetivamente cometida.
Para que um ato constitua uma infração, tal como definido nos artigos 5.º a 7.º da presente Convenção não é necessário que a infração terrorista seja efetivamente cometida.