- 1 -Esta Convenção está aberta à assinatura dos Estados-Membros do Conselho da Europa e dos outros Estados Partes da Convenção Cultural Europeia que podem manifestar o seu consentimento em ficarem vinculados mediante:
- a)Assinatura sem reserva de ratificação, aceitação ou aprovação; ou
- b)Assinatura sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação, seguida de ratificação, aceitação ou aprovação.
- 2 -Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação deverão ser depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Artigo 18.º — Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação
Vigente desde: 31/08/2023