- 1 -O contrato de coprodução tem de garantir a cada coprodutor a compropriedade das coisas materiais e imateriais relativas ao filme. O contrato deverá incluir uma disposição que determine que o internegativo (primeira versão completa) seja guardado num local escolhido de comum acordo pelos coprodutores, devendo ser-lhes assegurado o acesso ao mesmo.
- 2 -O contrato de coprodução tem também de garantir a cada coprodutor o direito de aceder ao material e ao internegativo, a fim de permitir que ele possa reproduzi-lo.
Artigo 7.º — Direitos dos coprodutores sobre a obra cinematográfica
Vigente desde: 31/08/2023