- 1 -O n.º 1 do artigo 22.º da Convenção (novo artigo 26.º) é substituído pelo seguinte:
- 1 -A presente Convenção está aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa e da União Europeia. Será submetida a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
- 2 -A expressão «Estado membro» constante do n.º 3 do artigo 22.º da Convenção (novo artigo 26.º) é substituída pelo termo «Parte».
Artigo 32.º
Vigente desde: 31/08/2023