- 1 -O termo «Estado» constante do corpo do artigo 27.º da Convenção (novo artigo 31.º) é substituído pelo termo «Parte».
- 2 -A referência a «artigos 22.º, 23.º e 24.º» constante da alínea c) é substituída pela referência a «artigos 26.º, 27.º e 28.º».
Artigo 35.º
Vigente desde: 31/08/2023