- 1 -O Tribunal é composto por juízes com formação jurídica e por juízes com formação técnica. Os juízes devem assegurar os mais elevados padrões de competência e possuir experiência comprovada no domínio da resolução de litígios em matéria de patentes.
- 2 -Os juízes com formação jurídica devem ter as qualificações necessárias para exercer funções judiciais num Estado Membro Contratante.
- 3 -Os juízes com formação técnica devem ter habilitações de nível superior e experiência comprovada numa área tecnológica. Devem também ter conhecimentos comprovados de direito civil e do processo aplicável em matéria de litígios sobre patentes.
Artigo 15.º — Critérios de elegibilidade para a nomeação dos juízes
Vigente desde: 06/08/2015