As patentes conferem ao seu titular o direito de impedir terceiros de proceder, sem o seu consentimento:
- a)Ao fabrico, à oferta, à colocação no mercado e à utilização do produto objeto da patente, bem como à importação do produto ou à sua armazenagem para esses fins;
- b)À utilização do processo objeto da patente ou, se o terceiro tem ou devia ter conhecimento de que a utilização do processo é proibida sem o consentimento do titular da patente, à oferta da sua utilização nos Estados membros participantes em que a patente tem efeito;
- c)À oferta, à colocação no mercado e à utilização, ou à importação ou armazenagem para esses fins, de produtos obtidos diretamente pelo processo objeto da patente.