A fim de proteger o segredo comercial, os dados pessoais ou outras informações confidenciais das partes na ação ou de terceiros, ou para prevenir a utilização abusiva de provas, o Tribunal pode determinar que a recolha e a utilização de meios de prova em processos perante si pendentes sejam limitadas ou proibidas ou que o acesso às provas seja limitado a determinadas pessoas.
Artigo 58.º — Proteção de informações confidenciais
Vigente desde: 06/08/2015