- 1 -As partes nos processos perante o Tribunal estão obrigadas ao pagamento de custas judiciais.
- 2 -As custas são pagas antecipadamente, salvo disposição em contrário do Regulamento de Processo. Qualquer das partes que não tenha efetuado o pagamento de custas devidas pode ser excluída da participação no processo.
Artigo 70.º — Custas judiciais
Vigente desde: 06/08/2015