- 1 -Os recursos não têm efeito suspensivo, a menos que o Tribunal de Recurso decida em contrário com base em requerimento fundamentado de uma das partes. O Regulamento de Processo garante que tal decisão seja tomada sem demora.
- 2 -Não obstante o disposto no n.º 1, os recursos contra decisões em ações ou pedidos reconvencionais de extinção ou em ações com base no artigo 32.º, n.º 1, alínea i), têm sempre efeito suspensivo.
- 3 -Os recursos contra uma das decisões a que se referem os artigos 49.º, n.º 5, e 59.º a 62.º ou 67.º não prejudicam a tramitação do processo principal. Todavia, o Tribunal de Primeira Instância não pode proferir uma decisão no processo principal antes da decisão do Tribunal de Recurso relativa ao recurso interposto.
Artigo 74.º — Efeitos do recurso
Vigente desde: 06/08/2015